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Serviço de Saneamento de Araguatins (TO) deve comprovar o fornecimento de EPIs adequados aos riscos do meio ambiente de trabalho

Administração pública municipal desrespeitou o cumprimento das obrigações judiciais

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Rogério Neiva Pinheiro, atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), exigindo que o Município de Araguatins (TO) e o Serviço Municipal de Saneamento (SEMUSA) comprovem a aquisição e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adequados aos riscos, a todos seus trabalhadores.

Devem demonstrar, também, a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme as especificações constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-TO, em outubro de 2015.

O Inquérito Civil, conduzido pelo órgão ministerial, apurou irregularidades no meio ambiente de trabalho no âmbito da administração pública municipal. As investigações apontaram ausência de fornecimento de EPIs aos Agentes de Combates a Endemias, que atuam na eliminação ao calazar e utilizam rotineiramente produtos químicos, nocivos à saúde.

A procuradora Cecília Amália Cunha Santos demonstra que “o Município de Araguatins e o SEMUSA deliberadamente negligenciam as obrigações voluntariamente assumidas no acordo firmado. Tal conduta vilipendia o ordenamento jurídico e a própria atividade judicial, além de resvalar diretamente sobre os trabalhadores que seriam beneficiados com o cumprimento das obrigações”.

A administração pública tem 15 dias para comprovar as obrigações. “O não cumprimento da determinação e/ou a inércia em responder à solicitação será interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à aplicação de astreintes”, alerta o juiz Rogério Pinheiro.

Processo nº 0001551-81.2015.5.10.0811

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