RAF Construtora não garante execução e Justiça do Trabalho designa Audiência de Conciliação
Empresa foi condenada pela prática de assédio eleitoral
A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares da Vara do Trabalho de Guaraí (TO) deferiu o requerimento da RAF Construtora Manutenção Industrial Ltda., de Bom Jesus do Tocantins (TO), agendando Audiência de Conciliação para o dia 24 de junho deste ano.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil pela prática de assédio eleitoral constatada nas eleições presidenciais de 2022. A procuradora Cecília Amália Cunha Santos, que ajuizou Ação Civil Pública representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), ponderou que “o que se pretende é defender o primado da Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores”.
A RAF Construtora opôs Recurso Ordinário à Decisão, mas não assegurou o depósito recursal, tendo seu requerimento negado pela Justiça do Trabalho. A execução total foi homologada em março, totalizando R$ 202 mil, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais.
A reparação dos danos será revertida para projetos sociais de entidade de interesse social, a ser, oportunamente, indicada pelo MPT-TO ou, subsidiariamente, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Processo nº 0000376-52.2022.5.10.0861