Recurso da Caixa não prospera no TST. Mantida a decisão do TRT-10
Ela está obrigada a contratar 3.428 pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS para atingir a meta de 5%
O ministro relator Mauricio Godinho Delgado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Caixa Econômica Federal, ressaltou: “que as vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores (STF, STJ, TST) não traduzem terceiro grau de jurisdição; existem para assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal, visando à uniformização jurisprudencial na Federação. Por isso, seu acesso é notoriamente restrito, não permitindo cognição ampla.”
Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acordaram, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Ana Claudia Rodrigues Bandeira Monteiro, obteve nos níveis superiores da Justiça trabalhista decisão favorável, para que a Caixa Econômica Federal preencha com 5% de seu quadro de pessoal com empregados reabilitados pelo INSS ou pessoas com deficiência. A empresa apresentava, até então, o percentual de 1,46% de pessoas com deficiência.
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou o cumprimento imediato da reserva de vagas a pessoas com deficiência e ou reabilitados, no percentual previsto na legislação.
No agravo de instrumento em recurso de revista, a Caixa não questionou o dano moral coletivo arbitrado. Para o ministro relator, em relação ao dano moral coletivo ocorreu renúncia tácita ao direito de recorrer. A empresa vai pagar indenização de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo. Há também previsão de multa de R$ 10 mil por vaga não preenchida. O valor será destinado a entidade pública ou privada com atuação na proteção de Pessoas com Deficiência.
Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007