Novo recurso de empresa de torrefação de café não prospera

Juiz julgou improcedente a impugnação da empresa

Café do Sitio Industria e Comercio Ltda. manifestou insatisfação com a sentença do juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Marcio Roberto Andrade Brito, ao impor embargos declaratórios, insurgindo-se à convicção do magistrado sobre a decisão e a forma de condução do processo. Para o juiz, a sentença não contém vício que merecesse reconsideração.

Os embargos de declaração contra a decisão do juízo, que julgou improcedente a impugnação da empresa, argumentaram que os autos deveriam ter sido encaminhados para parecer da contadoria judicial.

Na análise de mérito, o juiz Marcio Brito expõe que: “os argumentos trazidos nos presentes embargos se insurgem contra elementos que se inserem na atividade intelectual ou ideológica do Juiz na prolação da decisão”.

Em setembro de 2022, o procurador Rafael Mondego Figueiredo ajuizou ação de execução de título executivo, pela violação de obrigação estabelecida no Termo de Cumprimento de Ajustamento de Conduta, ao permitir que seus empregados cumprissem jornada de trabalho superior a oito horas diárias.

A execução, atualizada até março de 2024, alcança mais de R$ 438 mil. O procurador Thiago Lopes de Castro do 18º Ofício Geral do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal está com a titularidade desse Processo.

Processo nº 0000792-51.2022.5.10.0010

Imprimir