Justiça aciona RCS Tecnologia por não cumprir cota de pessoas com deficiência e reabilitadas

Intimação estabelece multa em caso de descumprimento do prazo

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou Ação Civil Pública contra a RCS Tecnologia Ltda., demonstrando o descumprimento da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O MPT argumentou que a RCS mantém porcentagem inferior ao exigido pela legislação, apesar de empregar 4.641 funcionários, requerendo medidas de inclusão efetivas e cobrando pagamento por dano moral coletivo.

Em audiência de conciliação, propostas de acordo foram rejeitadas.

O órgão ministerial aceitou o pedido da RCS para parcelar sua dívida, devendo apresentar, ao juízo, entidade de interesse social para receber o montante após a empresa depositar o total do débito.

Depois de o trânsito em julgado da sentença, diante da não apresentação da documentação que comprovasse a contratação de pessoas com deficiência, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a RCS Tecnologia cumpra a cota legal, intimando-a para responder os itens apontados pelo MPT.

O juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, após inércia da empresa diante da intimação, determinou prazo de 30 dias para: informar quantidade de empregados em todos os contratos para fins de cálculo da cota; informar quantidade de pessoas com deficiência e reabilitados com contrato em vigor e; comprovar contratação do mínimo quantitativo legal de cotistas. O juízo estipulou prazo sob pena de multa e expediu ofício para apurar eventual crime de desobediência.

O procurador Paulo dos Santos Neto continua com a titularidade dessa ACP.

Processo nº 0001062-70.2020.5.10.0002

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