Empresa de combustíveis de Gurupi (TO) foi penalizada por descumprir obrigações assumidas no TAC

Empresa de combustíveis de Gurupi (TO) foi penalizada por descumprir obrigações assumidas no TAC

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em maio de 2022, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Gurupi (TO), Regina Celia Oliveira Serrano determinou a penhora dos valores existentes nas contas bancárias da Eldorado Comercio de Petróleo Ltda., sediada na cidade de Gurupi (TO), até o limite da execução.

A ação foi proposta pela procuradora Helena Duarte Romera, representando o MPT, após constatar descumprimento pela empresa de obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

Relatório apresentado pela Inspeção do Trabalho apontou várias obrigações de fazer não cumpridas pela Eldorado, entre elas: falta de anotações obrigatórias na Carteira de Trabalho e Previdência Social; não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto pela legislação e não depositar os valores devidos na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por ocasião da rescisão do contrato de Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins indicou, como entidade beneficiária a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (TO) para aquisição de equipamentos de informática para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Palmas. O saldo, também, por indicação do MPT, foi destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (Enchentes RS -Doação).

Em 18 de dezembro último, a juíza do Trabalho titular da 1ª Vara do Trabalho de Gurupi, Erica de Oliveira Angoti, declarou extinta a execução. “Verifico que todas as obrigações, nestes autos, foram cumpridas a tempo e modo, nos patamares processuais respectivos, nada mais havendo a ser executado.” A juíza intimou o MPT para informar a entidade beneficiária dos valores ainda disponíveis na conta judicial.

A procuradora Camilla Del Isola Diniz Schver do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Gurupi está com a titularidade desse processo.

Processo 0000124-72.2022.5.10.0821

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