Desembargador do TRT-10 indefere a liminar postulada pelo Serpro
Programa de aposentadoria compulsória está suspenso
O desembargador Dorival Borges de Souza Neto indeferiu o mandado de segurança do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que buscava anular a decisão que proibiu a empresa de “desligar compulsoriamente os seus empregados, em todo o território nacional, que completarem 70 anos”.
O magistrado expõe que “após cuidadosa análise do caso posto em discussão, não constato a existência de fundamento relevante ou probabilidade do direito para reverter ato ora atacado, pois se trata de questão controvertida e muito delicada, inviável de ser analisada em cognição sumária em sede de mandado de segurança, acerca da possibilidade ou implementar a aposentadoria compulsória aos empregados do Serpro aos 70 anos.”
“Isto posto, ausente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ao contrário, vejo sim manifesto o risco de dano gravíssimo com a dispensa compulsória que se avizinha”, destacou o desembargador Dorival Neto.
Ele relembra, ainda, as palavras do juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, que, ao deferir a tutela de urgência do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), pontuou que “a aposentadoria compulsória de empregados que completarão 70 anos no ano de 2025 antes de decidida em definitivo a presente discussão, que pode se arrastar por longo tempo, poderia prejudicar, de forma irreversível, a subsistência e dignidade de empregados idosos que ainda tem condições plenas de se manter no serviço ativo, contribuindo com sua experiência ao seu empregador e à sociedade, sendo que os referidos empregados necessitam de sua remuneração, de natureza alimentar, para sustentar a si e sua família”.
A decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Lys Sobral Cardoso, que representa o MPT-DF no Processo.
Processo nº 0001457-23.2024.5.10.0002