Recurso extraordinário de empresa de transporte coletivo urbano em recuperação judicial não é acolhido no TST
A empresa não adotou medidas para impedir comprometimento auditivo de seus empregados
O ministro vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho Mauricio Godinho Delgado negou seguimento ao recurso extraordinário da Lotaxi Transportes Urbanos Ltda. – empresa em recuperação judicial –, determinando a devolução do processo ao TRT-10, findo o prazo para recursos, sem manifestação das partes.
O agravo regimental em recurso extraordinário com agravo da Lotaxi Transportes Urbanos contra acórdão firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, questionando, entre outros pontos, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF); a obrigação de fazer e arguindo repercussão geral, por violação à Constituição Federal. Os argumentos apresentados não foram suficientes para o ministro vice-presidente do TST alterar as decisões das diferentes instâncias da Justiça do Trabalho.
A Lotaxi sustenta que ocorreu violação ao Código de Processo Civil, pois não foi considerada o fato de que ela não é mais concessionária de transporte público e que suas atividades foram encerradas em 2013, não persistindo as obrigações de fazer impostas e mantidas na decisão judicial.
A pretensão do MPT-DF diz respeito à obrigação da Lotaxi de implementar programas de prevenção de riscos ambientais exigidos pelas Normas Regulamentadoras, diante do comprometimento da saúde de seus motoristas e cobradores. No segundo grau, os desembargadores do TRT-10, consideram a questão como de direito individual homogêneo, de origem comum, tornando a legitimidade ativa e o interesse de agir do MPT, não dando provimento ao agravo interno da empresa.
O procurador Alessandro Santos de Miranda, autor da ação civil pública ajuizada em 2012, afirma que: “a empresa não implementou, comprovadamente, os seus programas ocupacionais e não adotou medidas no sentido de rever ou impedir a perda auditiva de seus empregados, demonstrando seu descaso para a saúde e segurança de seus empregados.”
Para o ministro Maurício Godinho, a Lotaxi não conseguiu comprovar a implementação de todas as obrigações legais a ela impostas, principalmente às alusivas ao meio ambiente de trabalho, e dessa forma afastar as conclusões alcançadas pelo Juízo na origem. O ministro aponta que o MPT: “com muita propriedade, em ampla análise da questão, expôs o alcance das Normas Regulamentadoras em consonância à situação retratada nestes autos...”
O ministro ressalta que: “o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o exame da questão relativa à ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição Federal, ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, razão pela qual a discussão suscitada no recurso extraordinário da Parte não possui repercussão geral.”
Processo: Ag-ED-ARR 0001462-14.2012.5.10.0019