Prestadora de serviços de telecomunicações, com mais de três mil trabalhadores no Brasil, firmou acordo judicial para respeitar jornada normal de seus empregados no Distrito Federal
O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília homologou integralmente o ajuste
A Ability Tecnologia e Serviços S.A. assumiu compromisso de fazer e não fazer, inclusive de se abster de prorrogar a jornada normal de trabalho além de o limite de duas horas extras diárias, nos termos previstos na legislação trabalhista. É o que estabelece, entre outras obrigações, o acordo judicial firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
A empresa está obrigada a demonstrar, justificadamente e em cada caso, que as horas extraordinárias realizadas além de o limite legal decorrem de necessidade imperiosa, para fazer face a motivo de força maior, atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa causar prejuízo manifesto.
A Ability está obrigada a conceder aos empregados descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas no decorrer de cada período de sete dias, preferencialmente aos domingos, conforme estabelece a legislação.
As obrigações previstas no acordo dizem respeito aos empregados que prestam serviços no Distrito Federal.
O valor a ser pago a título de dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Para verificação do fiel cumprimento das obrigações ajustadas judicialmente, o MPT-DF ou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal vai fiscalizar a regular observância do compromisso judicial.
A procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, titular do 27º Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, foi quem ajuizou ação civil pública e estabeleceu o acordo judicial com a empresa.
Processo 0001126-18.2023.5.10.0021