O MPT-DF vai iniciar execução forçada do título judicial, assim que o prazo final seja exaurido sem cumprimento das obrigações impostas
Os autos transitaram em julgado em março de 2024. Mesmo com seguidas concessões de prazos, a EBC não atendeu às determinações judiciais
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) está obrigada, pela decisão judicial transitada em julgado, a cumprir a legislação e contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas. Deve implementar campanhas internas para valorização da diversidade humana e de combate ao assédio moral.
O MPT pleiteou, ao juízo, para que a EBC apresente calendário sobre a abertura do concurso, realização das provas e data de homologação e que as demais obrigações de fazer constantes no título executivo, que independem do concurso, devem ser comprovadas de imediato.
A EBC alega dificuldades para cumprir as decisões: "A empresa está prestes a submeter o Plano de Cargos e Remunerações às instâncias governamentais para análise técnica. Logo que formalizado o novo PCR, serão retomados os trabalhos da comissão responsável por elaborar o novo concurso público”. justifica a empresa.
O procurador Paulo dos Santos Neto expõe que: “a formulação de um novo Plano de Carreiras e Remunerações não impacta na realização do concurso público, até porque, por se tratar de empresa pública, não há um prazo definido para a aprovação do novo Plano, o qual poderá ser prorrogado por meses ou anos.”
O MPT não concorda com mais postergações do cumprimento das obrigações previstas na decisão judicial. “Já houve tempo suficiente para contratar pessoas com deficiência”, aponta o procurador.
O MPT requereu a intimação da EBC para cumprimento espontâneo em 15 dias úteis, sendo atendido no dia 12 de dezembro, pelo juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular da 22ª Vara do Trabalho de Brasília. O procurador Paulo Neto aponta que ao final desse prazo será iniciada a execução forçada do título judicial.
Processo 0000532-69.2021.5.10.0022