Empresa do ramo de transporte de passageiros está obrigada a regularizar a emissão de CATs
Justiça do Trabalho concedeu a tutela de urgência solicitada pelo MPT no Distrito Federal
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Karol Teixeira de Oliveira, coordenadora regional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, pleiteou e obteve a condenação da Viação Piracicabana S.A. para cumprir as obrigações de fazer e não fazer e, ainda, pagar indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 2 milhões.
O MPT-DF propôs ação civil pública contra a Viação Piracicabana, requerendo tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, para determinar o cumprimento imediato pela empresa das obrigações de notificar os acidentes de trabalho ocorridos, bem como de impedir a dispensa dos empregados acidentados durante o período de estabilidade provisória, sob pena de multa diária a ser imposta pelo juízo
O MPT-DF comprovou a procedência dos pedidos da ação civil pública, solicitando ao juízo da Vara do Trabalho de Brasília a condenação da Piracicabana, em tutela de urgência, no cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer, entre elas, a emitir CATs, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias, conforme dispõe a legislação trabalhista.
A empresa está obrigada a notificar as doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais do meio ambiente do trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, por meio da emissão de CAT.
Processo 0000834-44.2024.5.10.0006