Empresa prestadora de serviços de higienização e conservação está obrigada a contratar 152 aprendizes

Recurso ao TST não é acolhido. Obstáculos processuais impediram o reexame da decisão do TRT-10

Sentença do juiz Marcos Ulhoa Dani da 13ª Vara do Trabalho de Brasília conferiu antecipação de tutela para o cumprimento da cota legal de aprendizagem, pela Interativa Facilities Ltda. - Dedetização, Higienização e Conservação, concedendo prazo de 60 dias para atender a obrigação. Ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Rafael Mondego Figueiredo, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

Recurso de Revista da empresa buscou reformar o acórdão para julgar improcedente o pedido do MPT-DF, relacionado à contratação de aprendizes, bem como para excluir as condenações atribuídas a título de dano moral e material.

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negaram seguimento ao recurso de revista, por entenderem não configuradas as hipóteses previstas na legislação trabalhista.

O processamento do agravo de instrumento, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), revelou obstáculo na legislação, inviabilizando o reexame da decisão regional objeto do recurso de revista não acatado pelo TRT-10. O ministro Douglas Alencar Rodrigues apontou dificuldade processual, impedindo a atuação jurisdicional de mérito pretendida. A Interativa não transcreveu trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.

A procuradora Lys Sobral Cardoso do 16º Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região está com a titularidade dessa ação.

Processo 0000550-83.2022.5.10.0013

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