TRT-10 não acatou recurso e agravo de empresa hospitalar. Não houve transcendência

Valores depositados garantem o juízo

A ação de execução contra o Hospital Santa Marta Ltda. foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, após o Hospital desrespeitar o repouso semanal remunerado e o intervalo intrajornada dos seus empregados, contrariando o ajustado no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

O Santa Marta buscou o Poder Judiciário, considerando que dois de seus questionamentos não foram analisados: a multa individual estipulada no TAC no valor de R$ 800,00, em relação a cada empregado encontrado em situação irregular, e a correção monetária.

Diferentemente da alegação da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) se manifestou, apontando o encerramento da etapa para questionar os cálculos.

O Hospital firmou TAC em 2010, comprometendo-se, dentre outras obrigações, a conceder a seus empregados o período de descanso de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, além de garantir o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e não prorrogar a jornada normal de trabalho, além de o limite legal de duas horas diárias. Não cumpriu na integralidade o acordo.

Em resposta aos embargos de declaração, o ministro relator demonstrou que as questões levantadas pelo Santa Marta foram analisadas: a excessividade do valor individual da multa estipulada no TAC, decorrente de seu descumprimento, e o critério utilizado para atualização monetária dos valores, “estão relacionados ao valor apurado nos cálculos, discussão sobre a qual o acórdão declarou prejudicado o conhecimento do recurso em relação à correção dos cálculos à execução”. O ministro foi taxativo: “não houve negativa de prestação jurisdicional. Decisão desfavorável não pode ser confundida com decisão insuficiente ou omissa”, ressaltou.

O voto do ministro relator Alexandre Agra Belmonte foi acompanhado pelos ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho e, por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Santa Marta.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento representou o órgão ministerial no TAC firmado com o Hospital. A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Carolina Mercante, em junho de 2018. Atualmente, a titularidade está no Ofício do procurador Angelo Fabiano Farias da Costa.

Processo 0000701-06.2018.5.10.0105

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