Instituto de ensino tem 48 horas para pagar valor fixado em ação trabalhista

Justiça do Trabalho de Araguaína determina prazo sob pena de bloqueio de bens

A juíza Rayssa Sousa Kuhn Paiva alterou em penhora o depósito efetuado pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos S.A. (ITPAC), que constituía cerca de 3,7% do valor homologado, estipulando, ainda, prazo de 48 horas para o pagamento, sob pena de constrição de bens para quitação do débito. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) fixou a execução em valor atualizado até 28 de fevereiro de 2025. 

A juíza Rayssa Paiva acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo Instituto Tocantinense, determinando a exclusão dos juros incidentes sobre a parcela relativa aos danos morais, conforme prevê a Súmula nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho. O processo foi encaminhado à contadoria do juízo, que consolidou os cálculos. A magistrada ressaltou que a decisão não admite recurso imediato, nos termos da legislação trabalhista.  

Em 2018, a procuradora Cecília Amália Cunha Santos, representando o Ministério Público do Trabalho, ajuizou ação civil pública contra o ITPAC. A decisão resultou na condenação da instituição a cumprir obrigações de fazer e não fazer, incluindo a proibição de realizar alterações contratuais em prejuízo dos empregados sem o consentimento mútuo, em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao trabalhador, previsto na legislação trabalhista. 

 Processo 0000767-62.2019.5.10.0812

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