Tok&Stok deve regularizar condições de trabalho de seus montadores

Empresa deve respeitar limite máximo de jornada diária e conceder descanso semanal remunerado

A juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), condenando a Estok Comércio e Representações S.A. (Tok&Stok) ao cumprimento de obrigações de fazer relacionadas à jornada de trabalho de seus funcionários e às condições do meio ambiente laboral.

A magistrada ratificou os termos da tutela de urgência concedida ao MPT-DF em maio de 2019, que obrigou a Tok&Stok a respeitar o limite da jornada diária de seus empregados e a conceder descanso semanal remunerado pelo menos uma vez no período de três semanas de trabalho, ressaltando a necessidade de seu fiel cumprimento.

Além disso, a juíza Raquel Oliveira verificou o desrespeito à Norma Regulamentadora nº 17, sobre o transporte manual de cargas, determinando que a empresa instale plataformas elevatórias em seus caminhões e realize a análise ergonômica do trabalho de seus empregados, respeitando o limite de peso, de descarga e de materiais.

A Tok&Stok deve treinar os empregados para transporte de materiais em dupla, realizando estudos de mecanismos que facilitem o transporte dos materiais pesados em escadas, e estipular o peso máximo a ser transportado pelo empregado, entre os andares, quando a carga não puder ser transportada pelo elevador.

De acordo com a sentença, a empresa deve ter um “acompanhamento mais rigoroso” em relação a saúde de seus funcionários do transporte de carga, disponibilizando questionários semanais para apurar o desgaste físico ao final da jornada semanal.

“A prova pericial reforça a necessidade de adoção de medidas para eliminar ou minimizar os riscos ergonômicos na atividade externa dos montadores, como a utilização de equipamentos que reduzam o esforço físico no transporte manual de cargas, a limitação do peso e o fornecimento de treinamentos periódicos”, declara a juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira.

O MPT-DF comprovou, também, o descumprimento da cota legal de aprendizes pela empresa. A Justiça do Trabalho deu 60 dias para que a Tok&Stok regularize a situação, devendo contratar e manter em seu quadro número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, podendo a cota ser cumprida por meio da Aprendizagem Social.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-DF em março de 2019, representado pela procuradora Renata Coelho. Atualmente, o processo está no Ofício do gabinete do procurador Charles Lustosa Silvestre.

Processo 0000194-05.2019.5.10.0010

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