Justiça do Trabalho condena CRB por terceirização irregular

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu o Centro Radiológico de Brasília (CRB) de contratar médicos, técnicos e auxiliares de radiologia, por meio de terceirização. A empresa está obrigada a formalizar os contratos de trabalho dos profissionais envolvidos nas suas atividades-fim. Deverá, ainda, pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 700 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Ação Civil Pública é de autoria da procuradora Daniela Costa Marques.

 

Entenda o caso

Denúncia encaminhada ao MPT-DF revelou prática irregular da CRB de contratação de profissionais terceirizados para execução dos serviços de diagnóstico por imagem. Convicta da ilegalidade da terceirização dos serviços de radiologia, a procuradora Daniela Marques propôs assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. A recusa da empresa culminou no ajuizamento da Ação.

“Os elementos investigados demonstram a prática de graves irregularidades por parte do CRB, ao contratar empregados para suas atividades finalísticas, utilizando-se de mão de obra fornecida por outras empresas”, afirma a procuradora Daniela Marques.

Para ela, a terceirização dos serviços de radiografia é nociva à saúde dos técnicos e auxiliares. A procuradora explica que a Lei que regula o exercício da profissão de técnico em radiologia dispõe que a jornada desses profissionais deve ser de 24 horas semanais, visando protegê-los da radiação. “Contudo, a terceirização dos serviços impossibilita e desobriga a empresa a proceder qualquer controle de jornada do trabalho, encontrando-se os trabalhadores à margem das normas que disciplinam acerca da saúde e segurança”, completa.

Se não obedecer a decisão, o Centro Radiológico de Brasília deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Processo nº 0001952-56.2013.5.10.0001.

 

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