Adiado julgamento dos Correios sobre assédio moral

O volume de serviço obrigou a juíza Adriana Zveiter a adiar o julgamento para dia 24 de março às 17 horas

 

Continua em vigor a decisão liminar da juíza Roberta de Melo Carvalho, que determinou, em maio de 2014, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), não permita, não tolere e se abstenha da prática de atos que deteriorem o ambiente do trabalho, em decorrência de instauração, condução e conclusão das sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares.

O caso ganhou a atenção do Ministério Público do Trabalho, quando a Associação dos Profissionais de Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT (ADCAP) ofereceu denúncia noticiando situações que caracterizavam assédio moral contra os empregados da ECT.

O procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública, constatou em investigação a prática, “decorrente de uma política institucionalizada e generalizada no seio da empresa que revela abuso na condução das sindicâncias disciplinares”.

“Foi apontado que o resultado das sindicâncias nunca é divulgado aos funcionários, mas apenas a questão da sua instauração ou não, sendo justamente isso o que gera profundo constrangimento e angústia nos trabalhadores, especialmente pela demora na conclusão dos procedimentos e pelo arbítrio na aplicação das punições morais e disciplinares, estabelecendo um quadro permanente de absoluto temor, perseguição, ansiedade e insegurança no ambiente de trabalho da investigada”, conclui o procurador Valdir Silva.

A liminar garante o direito a ampla defesa e ao contraditório, após trabalhadores da estatal relatarem ao MPT que a empresa assumia postura arbitrária e abusiva na condução dos procedimentos investigatórios.

Processo nº 000653-92.2014.5.10.0006

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