Jornadas irregulares geram condenação da Sadia em R$ 1 milhão por dano moral coletivo
Empresa está obrigada a conceder descanso entre jornadas, repouso semanal e limite de prorrogação do expediente diário
As procuradoras Daniela Costa Marques e Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro conseguiram, na Justiça do Trabalho, a garantia de que os trabalhadores da Sadia S.A. (Seara) terão suas jornadas de trabalho respeitadas. Decisão do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu a Sadia de prorrogar a jornada diária de seus empregados além do previsto em normas coletivas da categoria, bem como de realizar compensação de jornada que obrigue a trabalhar além de dez horas diárias. Além disso, foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A indenização será revertida em favor de fundo ou instituição, pública ou de utilidade pública, a ser indicado pelo Ministério Público do Trabalho, e a critério do juiz da execução, de modo a melhor atender a finalidade social.
A empresa não pode exigir trabalho em feriados nacionais ou religiosos aos seus empregados, salvo na hipótese de necessidade técnica imperiosa. Deve, também, adotar providências para que todos os empregados anotem nos controles de ponto os horários de saída. Tem de conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas, e ainda, garantir o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Para a procuradora Daniela Marques o excesso de trabalho, a supressão de descansos e a consequente fadiga e estresse, expõem os trabalhadores aos riscos de acidentes. “Trata-se de lesão potencial e continuada à integridade física dos obreiros, expostos à ocorrência de eventualidades em razão das precárias condições de segurança e saúde no trabalho, uma vez considerada excessiva a carga laboral”, explica.
De acordo com o magistrado, “um trabalhador que se obriga a laborar em jornadas extenuantes, diuturnamente, mesmo que remunerado pelas horas excedentes, tem ceifada parte importante de sua vida social e familiar, frustrando, assim, as suas relações interpessoais, que são essenciais para a construção da esfera subjetiva de qualquer ser humano. Além disso, fica mais exposto aos estresses cotidianos da vida laboral, físicos e emocionais, formando-se um verdadeiro exército de tralhadores doentes e incapacitados”, afirma nos autos.
Se não cumprir a Decisão, a Sadia poderá pagar multa de R$ 300 mil por empregado encontrado em situação irregular.
Processo nº 0001750-73.2013.5.10.0003.