TRT10 mantém exigência de concurso público para CPRM

União questionou Decisão anterior, mas teve seu pedido negado

Em novembro de 2014, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu que a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) não poderia contratar, sem concurso público, trabalhadores que ocupem o chamado “emprego em comissão”.

A Decisão foi resultado de Ação Civil Pública do procurador Luís Paulo Villafañe, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, que questionou a admissão de empregados sem concurso.

“Se nem mesmo a empresa pública é criada por lei, bastando para sua gênese mera autorização legislativa, como admitir a ideia de que uma lei possa vir a criar no âmbito das empresas estatais, cargos ou empregos comissionados? Tampouco os empregos públicos do quadro de pessoal permanente são criados por lei!”, afirma o procurador Luis Villafañe.

Após a Decisão judicial, a União propôs embargos de declaração, alegando incompetência da Justiça do Trabalho e erro material. Porém, em novo julgamento, o Tribunal manteve a condenação. Segundo Paulo Henrique Blair, juiz relator do caso, não houve nenhum vício na Decisão, nem mesmo erro material.

“Da leitura das razões dos embargos declaratórios emerge claramente a intenção da reclamada em rediscutir a matéria relativa à necessidade de lei para criar os denominados 'empregos em comissão'. Verifico que ela não se ocupa em apontar, efetivamente, nenhuma omissão, mas se limita à pretensão de convencer este juízo no sentido de que não haveria 'necessidade de lei para criação de emprego em comissão”, afirma o magistrado.

Com a manutenção do acórdão anterior, a CPRM deve anular os contratos vigentes sob essa modalidade e realizar concurso público para ocupação das vagas. Tem de pagar ainda R$ 300 mil por dano moral coletivo, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cada trabalhador encontrado em situação irregular acarretará multa de R$ 10 mil à empresa.

Processo nº 0000567-67.2013.5.10.0003

Facebook

Twitter

Imprimir