Ministério Público do Trabalho pede na Justiça convocação de aprovados em três concursos públicos do Banco do Brasil

Ação do procurador Carlos Eduardo requer que o BB realize estudo em no máximo 90 dias, para apresentar dimensionamento de vagas, passando a convocar os aprovados em cadastro de reserva.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal entrou com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho, pedindo que o Banco do Brasil S.A. (BB) prorrogue, até o trânsito em julgado da Ação proposta, os editais nº 03/2012, nº 01/2013 e nº 02/2013, realizando estudo da quantidade de vagas disponíveis para o cargo de escriturário.

Em seguida, a Ação requer a contratação dos aprovados em cadastro de reserva nos editais acima citados até o limite verificado no estudo que deve ser apresentado em Juízo. A Ação ainda consta que o Banco deve determinar em seus próximos concursos, um quantitativo mínimo de vagas.

Na ACP, o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla constatou que os editais do Banco promovem a previsão exclusiva de cadastro de reserva, mesmo quando é possível quantificá-las.

“O banco apresentou acordo coletivo de trabalho firmado com a Confederação Nacional de Trabalhadores do Ramo Financeiro, Federações e Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários Signatários, prevendo a contratação de dois mil empregados até 31 de dezembro de 2015. Ora, se existe a possibilidade de firmar um acordo neste porte, certamente já existe um quantitativo de vagas disponíveis que poderia ser divulgado nos editais”, afirma o procurador Carlos Brisolla.

Além disso, a Instituição bancária promove certames em curto espaço de tempo, repetindo a prática de apenas prever cadastro de reserva, enquanto ainda está vigente concurso anterior para o mesmo cargo e localidade, gerando incerteza sobre qual convocação dar-se-á primeiro [hoje são três concursos com prazo de validade vigente e mais um edital já publicado].

Outro ponto abordado é que a incerteza jurídica gerada pela conduta do banco, tem como consequência, o ingresso de diversas pessoas com ações individuais, que inclusive já obtiveram êxito em liminares na Justiça do Trabalho, resultando na quebra da ordem de classificação do certame.

Para o procurador Carlos Eduardo, há vagas efetivamente disponíveis, o que vinculam o Banco à necessidade de convocação: “A expectativa de direito do aprovado em concurso público, convola-se em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para ose serviços de que tratou o edital.”

A ACP requer que seja deferida liminarmente o pedido de prorrogação da data de validade dos três concursos citados. A concessão é imprescindível para que os aprovados que aguardam no cadastro de reserva não sejam prejudicados em razão da iminente expiração do prazo previsto.

Processo nº 0000267-83.2015.5.10.0020

Curta nossas redes sociais:

Facebook

Twitter

Imprimir