Obra no Jardim Botânico III é embargada por falta de segurança
Decisão liminar determina paralisação dos trabalhos na obra da empresa Lucia Bittar e Filhos Hotelaria até que todas as exigências de segurança sejam adotadas
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu pedido de liminar do procurador Luís Paulo Villafañe, determinando a imediata paralisação de todo trabalho no canteiro de obras de responsabilidade da Lucia Bittar e Filhos Hotelaria Ltda. Epp, situado no Setor Habitacional Jardim Botânico III, em São Sebastião (DF). A suspensão permanece até que sejam atendidas todas as exigências previstas nas Normas Regulamentadoras. A paralisação dos serviços não poderá causar prejuízo aos salários e demais direitos devidos aos empregados.
Entenda o caso
Em 2014, foi instaurado inquérito civil no Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, tendo em vista acidente de trabalho fatal no canteiro de obras, com o falecimento de empregado da prestadora de serviços Mirage Construtora Ltda Me.
A pedido do MPT, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-DF) realizou inspeção no canteiro de obras e informou a existência de graves irregularidades na área de segurança dos trabalhadores, entre elas: andaimes sem proteção na periferia e construído sem dimensionamento da carga de trabalho suportável, trabalhadores sem cinto de segurança e não treinados para trabalhos em altura, entre outras.
A SRTE-DF aplicou nove autos de infração contra a Lucia Bittar e Filhos Hotelaria e quatro autos contra a Mirage Construtora, inclusive com ordem de embargo da obra, que foi descumprida.
De acordo com o procurador Luís Paulo Villafañe, a ausência de correção das irregularidades apontadas demonstram verdadeiro descaso e descompromisso com a saúde e segurança dos seus empregados, desprezando as autuações da SRTE, expondo, com isso, a saúde e a própria vida dos seus empregados.
“O que se pretende com o ajuizamento da Ação Civil Pública é fazer com que as empresas cumpram seu papel social, constitucionalmente consagrado, e passem a garantir o direito dos trabalhadores ao mínimo de dignidade com o qual qualquer ser humano merece ser tratado. Isso se manifesta no respeito às normas básicas de medicina, segurança, conforto e higiene do trabalho, sistematicamente e reiteradamente desrespeitadas pelas empregadoras em questão, o que já culminou no óbito de um trabalhador”, explica o procurador Luís Paulo Villafañe.
Para o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, a continuidade das obras sem a observância das normas de segurança representa sério risco a vida dos trabalhadores, que é o bem maior a ser protegido. “Revela-se urgente e necessária a imediata suspensão dos trabalhos realizados no canteiro de obras das reclamadas, como forma de evitar um mal maior, que é a perda de outras vidas, bem como para compelir as empregadoras a cumprirem as normas de saúde e de segurança do trabalho, preservando-se, assim, o direito fundamental inderrogável dos trabalhadores a um ambiente de trabalho hígido e seguro”, afirma nos autos.
Se houver descumprimento total ou parcial da Decisão liminar, as empresas deverão pagar, solidariamente, multa diária no valor de R$ 30 mil.
Processo nº 0000316-78.2015.5.10.0003