Terracap tem de contratar advogado aprovado nas vagas para pessoas com deficiência
Compromisso assumido no MPT prevê nomeação em, no máximo, 45 dias
A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e comprometeu-se a respeitar a reserva mínima de 20% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs), prevista na Lei Distrital 4.949/2012.
O caso chegou ao MPT após denúncia demonstrar irregularidade na convocação dos aprovados. O concurso previa, inicialmente, quatro vagas imediatas para o cargo de Advogado. Porém, um dos quatro aprovados da lista geral não assumiu, gerando o direito de fato da convocação do primeiro lugar na lista dos PCDs, fato que não ocorreu.
Por essa razão, a Companhia foi intimada até o MPT e concordou em firmar o TAC, convocando o candidato aprovado em primeiro lugar, bem como passando a obedecer ao critério de uma convocação de PCD a cada quatro chamamentos da lista geral (20%).
A procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, responsável pelo Inquérito Civil, explica que: “a nomeação de candidatos aprovados em concurso público deve ocorrer de forma proporcional e alternada entre as listas de aprovados”.
O representante legal da Terracap também afirmou que o departamento jurídico está carente de pessoal e que há estudo em andamento para reestruturação da área, com aumento do número de advogados.
A Companhia tem 45 dias, contados a partir de 26 de novembro, para efetuar a contratação do primeiro colocado nas vagas de PCDs. O salário inicial, previsto em edital, é de R$ 9.986,61.
Se descumprir o acordado, a Terracap vai pagar multa de R$ 25 mil por candidato preterido.
TAC nº 138/2015.