Ministério Público quer imediata anulação de processo seletivo na EBSERH

TAC firmado no MPF é anulado por má-fé e representantes da empresa serão investigados por possível improbidade administrativa

No dia 1º de dezembro, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) esteve presente no Ministério Público Federal (MPF) e firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC), recebendo autorização para a contratação imediata de 19 profissionais da área médica. Na ocasião, os representantes da empresa alegaram à procuradora Luciana Lourenço Oliveira que a contratação era necessária para que as UTIs adulto e neonatal, além de o setor da emergência se mantivessem em pleno funcionamento.

O que eles se esqueceram de informar, porém, é que o mesmo pedido havia sido feito uma semana antes, no Ministério Público do Trabalho (MPT) e que a solicitação fora negada, pois TAC semelhante foi firmado em 2013, autorizando, excepcionalmente, a contratação temporária de 88 profissionais, até 31 de janeiro de 2014.

No ano passado, a EBSERH abriu novamente processo seletivo simplificado para o preenchimento de 52 vagas, que foi cancelado após o MPT apontar a ilegalidade da conduta.

A EBSERH é empresa pública e, por isso, deve realizar concurso público, sendo a contratação temporária mecanismo utilizado para situações emergenciais. Tendo em vista que o problema se prolonga há mais de dois anos, as procuradoras Marici Coelho de Barros e Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro consignaram expressamente que eram contra a realização de novo processo seletivo simplificado, em detrimento da seleção mediante concurso público.

Com a negativa do MPT, os representantes da empresa buscaram o MPF, sem informá-los do histórico havido na outra unidade do Ministério Público. Para a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, “a omissão da EBSERH ao MPF, de documentos essenciais à compreensão da questão da gestão de pessoas falseia os motivos elencados no TAC e, portanto, reclama seu imediato cancelamento”.

Segundo as procuradoras Ana Cristina Ribeiro e Marici Coelho, os documentos enviados pelo MPT ao MPF evidenciam a má-fé dos representantes da empresa, que se valeram da omissão de dados essenciais para firmar TAC que objetivava, novamente, a contratação temporária.

As procuradoras responsáveis pela investigação explicam que “a tentativa de ludibriar o convencimento do MPF, constitui possível ato de improbidade administrativa”, considerando a previsão da Lei 8.429/92 que versa sobre o assunto.

“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Além de anular o TAC firmado, o MPF e o MPT recomendam que a EBSERH anule imediatamente o Edital nº1, do Processo Seletivo Simplificado nº 9/2015, de 2 de dezembro de 2015 e regularize sua necessidade de trabalhadores mediante concurso público.

EBSERH tem 48 horas para se manifestar acerca do cumprimento da Notificação.

 

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