Financeira Itaú é condenada por terceirização ilegal

Os empregados devem ser enquadrados na categoria dos financiários e têm direito a receber horas extras retroativas

A Financeira Itaú CBD S.A., Crédito, Financiamento e Investimento (ITAÚ CBD) foi condenada pela Justiça do Trabalho, após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) comprovar prática fraudulenta que objetivava a redução de custos da empresa.

O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Financeira se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados para execução de serviços finalísticos. Também está obrigada a observar o correto enquadramento sindical de seus empregados, o que pressupõe o reconhecimento de vínculo com os trabalhadores da empresa terceirizada que lhe prestam serviços. Também deve retificar as carteiras de trabalho, alterando a jornada para seis horas diárias.

A empresa tem de pagar diferença salarial a estes trabalhadores, decorrente das horas extras já prestadas e de acordo com o piso salarial aplicado à categoria dos financiários. Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Se insistir na terceirização ilícita, o Itaú CBD vai pagar R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular.

 

Entenda o caso:

O Itaú CBD é uma financeira e, por tal razão, seus empregados devem cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias. Porém, para não atender a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa contratou uma terceira (FIC Promotora de Vendas Ltda.) para atuar em todo o território nacional sob o título de “correspondente bancário”.

O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos explica que a situação é ainda mais grave, pois a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú CBD: “O único propósito é fraudar a legislação trabalhista. Tal expediente, no âmbito do grupo econômico Itaú não é novidade, pois o mesmo modus operandi foi reconhecido em face de duas outras empresas do grupo”.

Em sua defesa, a Financeira alega que a atividade prestada pela terceirizada não é finalística. O argumento é refutado pelo procurador Luís Paulo Santos, que demonstra que os serviços são facilmente identificados a partir do contrato: captação de clientela, atendimento e cadastramento de clientes, venda de produtos e serviços financeiros, análise de crédito, cobrança de parcelas de empréstimos e financiamentos, recebimento de pagamentos e cobrança.
“Fixado ‘o que é feito’ e ‘como é feito’, não se faz necessário ser um hermeneuta de grande talento para perceber que o Itaú CBD está terceirizando sua atividade finalística”, explica o procurador.

A juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília e responsável pelo julgamento, Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, também entende que a atividade realizada é típica da empresa e que a manobra utilizada nada mais é do que uma fraude.

“A ré promove o desmembramento das atribuições que lhe são imanentes, próprias do segmento financeiro, para uma outra empresa, no caso a FIC, atribuindo a esta o falso rótulo de ‘promotora de vendas’. Na verdade, trata-se de mera manobra – fraudulenta – para buscar o enquadramento dos trabalhadores contratados pela promotora, no caso a FIC, numa categoria com menores conquistas sociais, ou seja, com direitos inferiores ao da real categoria profissional que integra”, explica a magistrada.

As multas fixadas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir do trânsito em julgado da Ação.

Processo nº 0002140-13.2013.5.10.0013  

 

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