Tatico da Ceilândia tem de pagar verbas rescisórias aos seus empregados

Decisão judicial concede 30 dias para comprovar pagamento de obrigações trabalhistas

O supermercado Itatico Comércio de Alimentos Ltda. (Tatico) deve, de imediato, pagar todas as verbas rescisórias devidas aos empregados demitidos do estabelecimento em Ceilândia. Também tem de dar baixa na Carteira de Trabalho dos empregados e pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 80 mil.

O julgamento do caso ocorreu ontem (1/3), na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga. O juiz Maurício Westin Costa não aceitou o argumento da defesa de que a demissão aconteceu por motivo de força maior, o que, segundo a empresa, isentaria o pagamento de verbas rescisórias. O magistrado não aceitou o argumento e ressaltou que a desocupação do estabelecimento se deu não por força maior, mas por cumprimento de sentença transitado em julgado, na qual se confirmou que o estabelecimento invadiu área pública.

“O 1º réu praticou ato ilícito reconhecido em decisão judicial, e não tomou as providências cabíveis para o cumprimento da desocupação, concorrendo assim, diretamente para a situação que ocasionou a cessação da prestação laboral de vários trabalhadores que ali prestavam serviços”, afirma.

A Decisão é motivada por Ação Civil Pública de autoria da procuradora Milena Cristina Costa, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) que entrou na Justiça para garantir o direito fundamental dos trabalhadores.

Maurício Westin também declarou que os atos de má gestão na administração da empresa caracterizam responsabilidade dos sócios, sendo estes condenados subsidiariamente.

Os valores devidos sofrerão acréscimo de juros de mora e correção monetária. Deve ser pago: o saldo de salário, aviso prévio, férias (mais 1/3 vencidas e proporcionais), o 13º salário proporcional e indenização de 40% do FGTS.

As verbas serão calculadas com base no último salário de cada trabalhador.

Processo nº 0001790-78.2015.5.10.0102

 

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