Justiça Trabalhista nega recurso a BRF

Empresa foi condenada por jornada exaustiva de seus trabalhadores

A BRF S.A. – sucessora da Sadia S.A. – novamente saiu derrotada no Tribunal. Após perder em primeira e segunda instância, a empresa peticionou Recurso de Revista questionando a Decisão anteriormente proferida.

Segundo a defesa da empresa, o dano ocorreu há mais de cinco anos e, portanto, a pretensão de reparo estaria prescrita. O argumento não foi aceito, pois os documentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, comprovam que as irregularidades identificadas na jornada (relembre o caso) foram constatadas em 2010, sendo ajuizada Ação Civil Pública no ano de 2011.

A empresa também tentou afastar a legitimidade do MPT, alegando tratar-se de direitos individuais. A argumentação foi refutada pelo desembargador André Damasceno que, além de afastar esta possibilidade, condenou a atitude da BRF.

“A situação dos autos caracteriza mais do que o desrespeito às normas de segurança e saúde dos trabalhadores porque afronta a toda evidência os fundamentos do Estado Democrático Brasileiro, mormente a dignidade humana do trabalhador submetido a condições degradantes e humilhantes, análogas às de escravo”, conclui.

O desembargador também afirmou que o caso ultrapassa a esfera individual, pois “trata-se de interesse difuso de prevenção, incluído na assunção da responsabilidade social e estatal da erradicação do trabalho escravo contemporâneo”.

A condenação mantém a obrigação de não prorrogar a jornada de trabalho além de o limite máximo de dez horas por dia, a correta anotação da folha de ponto, a concessão de intervalo interjornada de 11 horas, bem como o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. A empresa também não pode manter empregados trabalhando em feriados, sem permissão de autoridade competente ou a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço.

A procuradora Daniela Costa Marques, do MPT-DF foi a autora da Ação Civil Pública contra a BRF.

Processo nº 0001750-73.2013.5.10.0003

 

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