Drogaria Rosário firma TAC com o MPT

Empresa se compromete a não promover descontos indevidos no contracheque dos empregados

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na Drogaria Rosário S.A. Segundo Reclamação Trabalhista (RT) encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa foi condenada por descontar diretamente no contracheque de seus empregados, quando produtos farmacêuticos estavam com data de validade vencida nas prateleiras ou quando ocorria extravio.

Sob a denominação de “vale adiantamento” ou “aquisição de mercadorias”, os empregados tinham parte do seu salário descontado, cada vez que um produto se encontrava vencido ou havia algum extravio nas dependências da Drogaria.

No procedimento investigatório, o MPT-DF, representado pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, ouviu empregados da empresa, que confirmaram as irregularidades apontadas na RT.

Em documentação apresentada em juízo, o reclamante anexou cópia de comunicação interna, demonstrando prática ilícita: “Senhores gerentes, a planilha com os valores a ser descontados dos colaboradores referentes as mercadorias vencidas nas curvas A, AA e B, é enviado para todas as filiais no primeiro dia útil de cada mês, não havendo motivo para tantos atrasos”.

Para o juiz do trabalho Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, “não bastasse a absurda exigência de cobrar do trabalhador o custeio de sua ineficiência operacional e administrativa, já que se trata também de mercadorias vencidas, a reclamada ainda exige dos seus gerentes agilidade na cobrança dos colaboradores, esquecendo-se que apenas ela é quem suporta os riscos da atividade econômica”.­­­

Para impedir que a prática ocorra, o MPT-DF propôs Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi aceito pelos representantes da Rosário.

O TAC prevê que a Drogaria deve abster-se de descontar dos salários dos empregados, valores referentes aos prejuízos decorrentes de quebras, extravios, danos, furtos ou produtos vencidos, com exceção dos casos em que a culpa ou o dolo forem comprovadas pela empresa, a partir de procedimento padrão em que se garanta o amplo direito de defesa do trabalhador.

A Rosário deve ainda divulgar o teor do TAC em todas suas filiais no Distrito Federal, no prazo de 60 dias contados a partir de 1º de março último. Se descumprir qualquer das obrigações assumidas, vai pagar multa de R$ 5 mil.

 

Dano moral coletivo:

A penalização por dano moral coletivo foi de R$ 50 mil. Os valores serão destinados a instituição de interesse social.

 

Fala Rosário:

“A empresa Drogaria Rosário S.A. esclarece que não praticou qualquer dos atos denunciados, nem descumpre a lei, e que a assinatura do presente TAC não demonstra qualquer concordância com a denúncia objeto deste procedimento. Contudo, concordou em assinar o TAC como demonstração de seu elevado espírito democrático e senso de responsabilidade social e para assegurar que jamais praticou ou praticará os atos objeto da denúncia”.

 

TAC nº 13/2016.

 

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