MPT obtém liminar e garante interdição de caldeiras no Hospital de Sobradinho
Risco de explosão era iminente
O procurador Valdir Pereira da Silva, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), teve seu pedido de antecipação de tutela atendido pela Justiça Trabalhista. Em Ação Civil Pública de sua autoria, o procurador comprova que as caldeiras do Hospital Regional de Sobradinho (HRS) oferecem risco a vida dos trabalhadores que laboram no local.
As caldeiras estão com mais de 25 anos de operação, sem manutenção e fiscalização que garantam a saúde dos empregados. Ademais, o MPT promoveu inspeção no local e a chaminé da caldeira estava no chão, pois havia caído no dia anterior, evidenciando a precariedade das instalações.
Ainda, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego haviam interditado duas caldeiras, mas, durante a inspeção do MPT, foi constatada que uma delas operava normalmente.
Segundo o procurador Valdir Pereira da Silva, “é necessária uma avaliação com urgência do estado de integridade de todas as partes do sistema de caldeiras, com objetivo de verificar se há corrosão e risco de explosão”.
Ele também ressalta que, antes de ir ao Judiciário, buscou a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), oportunidade em que a Coordenação Geral de Saúde de Sobradinho se comprometeria a respeitar a legislação e promover as mudanças necessárias para prover meio ambiente salubre. A resposta, porém, é que não se poderia realizar as manutenções necessárias por “ausência de recursos disponíveis”.
Diante do contexto apresentado, o procurador entrou na Justiça com pedido de antecipação de tutela, que foi aceito pela juíza Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília.
A magistrada determinou o cumprimento da interdição das caldeiras de números 1786 e 1838, de acordo com os termos de interdição lavrados pela SRTE-DF, até que se comprove a regularidade de suas condições. Ela também exigiu que seja apresentada documentação atualizada das caldeiras, conforme exige a Norma Regulamentadora 13 – que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento de caldeiras.
A Decisão ainda obriga o HRS a providenciar duas saídas de emergência amplas, permanentemente desobstruídas, bem como fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e realizar treinamento com os operadores da caldeira.
As obrigações devem ser cumpridas de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Processo nº 0000206-91.2016.5.10.0020