Juízo concede prazo para CONAB liquidar débito com anistiados
Foi negado pedido da AGU para atuar como assistente do réu
Na segunda quinzena de maio, finda o prazo para que a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) efetue o pagamento aos anistiados que ainda não receberam seus créditos.
A CONAB foi processada e condenada a conceder aos anistiados o reenquadramento salarial que todos os outros empregados obtiveram, a título de promoção por merecimento.
Relembre o caso: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/494-conab-esta-obrigada-a-liquidar-seu-debito-com-os-anistiados
A Advocacia Geral da União (AGU) peticionou pelo seu ingresso no feito como assistente simples, com a justificativa de que a CONAB recebe recursos públicos federais e que há grave risco de dano irreparável, por existirem 535 empregados que já receberam seus créditos.
A juíza do Trabalho Rejane Maria Wagnitz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília negou a assistência, pois, segundo a magistrada, “não vislumbro o interesse jurídico, nem tampouco econômica da União no presente feito ou qualquer risco de dano ao erário como alegado.”
Ela explica que a própria CONAB pode juntar a documentação mencionada, relativa aos empregados que já receberam os créditos devidos.
A Condenação é fruto da atuação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelas procuradoras Ludmila Reis Brito Lopes e Vanessa Fucina Amaral de Carvalho.
A AGU requereu a “reforma da Decisão agravada, para que seja dado seguimento à intervenção da União no presente feito, como assistente da CONAB”.
Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001