Recurso de revista é negado a Rede Sarah de Hospitais
Decisão judicial condenou a instituição por assédio moral e conduta antissindical
A Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais –, novamente, teve seus pedidos negados no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Na oportunidade, o recurso utilizado foi o de revista.
Esta é a quarta tentativa da Rede de inviabilizar o processo ajuizado pela procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Em primeira instância, foi julgada e condenada pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Recorreu ao Tribunal, que, por Decisão da 3ª Turma, manteve a condenação. Após o Acórdão, entrou com embargos de declaração, alegando omissão e obscuridade e agora, sem sucesso, buscou o recurso de revista.
Relembre o andamento do processo:
Negado embargos: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/618-sarah-tem-negado-pedido-de-embargos-de-declaracao
Acórdão: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/518-trt10-mantem-condenacao-de-sarah-por-assedio-moral-e-conduta-antissindical
Sentença: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/351-rede-sarah-e-condenada-em-r-500-mil-por-assedio-moral-e-conduta-antissindical
Em seus argumentos, a Rede Sarah pediu a nulidade do Acórdão por não “obter inteira entrega da prestação jurisdicional”.
Além de refutar este posicionamento, o desembargador André R. P. V. Damasceno lembrou que “decisão desfavorável aos interesses da parte não pode ser confundida com decisão insuficiente, contraditória ou omissa”.
Outro ponto abordado pela instituição hospitalar é de que não foi respeitado o princípio da identidade física do juiz, pois o que instruiu o feito não fora o mesmo que proferiu a sentença. Sobre esse argumento, o desembargador lembrou que no Tribunal Superior do Trabalho (TST) há o entendimento de que este princípio não é absoluto.
“A jurisprudência dominante no TST está consolidada no sentido de que a aplicação no Processo do Trabalho o princípio da identidade física do juiz deve ser mitigada, uma vez que simplicidade, celeridade processual e efetividade são princípios basilares deste ramo e mais relevante à sociedade que a observância de regra limitadora”, explica o desembargador.
A Rede de hospital ainda questionou a legitimidade do MPT para propor a Ação e a necessidade de pagamento da multa antes do trânsito em julgado. O desembargador André Damasceno explicou que o Ministério Público é parte legítima para atuar quando há interesse coletivo e lesão comum a um grupo de trabalhadores, exatamente o caso em questão. Ele também reforçou que o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal de Justiça têm decidido no “sentido da desnecessidade do trânsito em julgado da sentença para a execução da multa”.
Para finalizar, ressaltou a atuação do MPT na comprovação das irregularidades ocorridas no meio ambiente de trabalho da Rede Sarah, em especial na perseguição e assédio praticados pelos superiores hierárquicos, sobre aqueles que se engajassem na atividade sindical.
Processo nº 0001089-76.2013.5.10.0009