Justiça Trabalhista é competente para discutir concurso público na Unitins

Após descumprir TAC firmado com o MPT, Universidade tentou invalidar acordo

Desde 2005, o Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO) investiga e busca regularizar a situação da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), que possuía em seu quadro de pessoal, centenas de trabalhadores que laboravam sem prévia aprovação em concurso público.

Para resolver a situação, o MPT firmou, primeiramente, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Fundação, prevendo o desligamento dos empregados em situação irregular, bem como a realização de concurso para substituição destes.

Após a homologação do TAC, o MPT fiscalizou o cumprimento e constatou que, no ano de 2012, havia 114 docentes e 51 técnicos administrativos contratados sem aprovação em concurso público.

A multa prevista totalizou R$ 657 mil, que foram cobrados pelo MPT, em juízo.

Durante a discussão judicial, o órgão ministerial concordou, ainda, em reverter esta multa para seis projetos – na área de criança e do adolescente – voltados à sociedade.

Também foram estabelecidos novos prazos para regularização da situação, e firmado Acordo Judicial para que seja respeitada o ajuste. Até 31 de agosto deste ano, todos os professores e técnicos administrativos não concursados seriam desligados e substituídos por aprovados em concurso público.

Foi neste contexto que a Fundação buscou invalidar o TAC que ela próprio assinara, com a alegação de que o Termo possui natureza jurídico-administrativa, pois envolve a contratação de servidores que, segundo a argumentação da defesa, deveriam ser estatutários, atraindo a competência da Justiça Estadual e invalidando a competência da Justiça do Trabalho.

A procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa, que atua no processo, acredita que a intenção da Unitins com a peça ‘Exceção de incompetência’ não é outra, senão tirar da Justiça Trabalhista a apreciação do descumprimento constatado pelo MPT. Ela, também, ressalta que o regime de pessoal adequado é o celetista e não o estatutário, como a defesa faz crer, sendo os trabalhadores considerados “empregados públicos”, o que justifica a atuação do MPT.

“Com a clara finalidade de se esquivar do cumprimento do Acordo firmado, a Unitins alega natureza jurídica de fundação pública dotada de personalidade de direito público. Todavia, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, haja vista o regramento ainda vigente”, argumenta a procuradora.

O juiz do Trabalho Reinaldo Martini também não aceitou a defesa da Unitins e lembrou que o TAC foi firmado por livre e espontânea vontade e que as obrigações foram acertadas em comum acordo. O magistrado ainda enfatizou que a competência para julgar o caso é inegavelmente da Justiça do Trabalho.

“Não cabe discussões sobre a competência ou legitimidade do MPT para celebração deste Termo de Ajuste. Se não havia competência ou legitimidade do parquet, não deveria ter celebrado a pactuação”, conclui.

Com a Decisão, o processo continua em tramitação na Justiça do Trabalho.

Processo nº 0002647-32.2013.5.10.0802

 

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