MPT-DF ajuiza Ação de Execução contra a IESPLAN

Instituição de ensino firmou TAC com MPT-DF e não cumpriu com suas obrigações

O juiz titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Luiz Henrique Marques da Rocha, determinou realização de diligência no BacenJud – instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras para requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores – nas contas bancárias do Centro de Estudos Superiores Planalto Ltda – IESPLAN e de seus sócios.

O magistrado também incluiu a empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. “Havendo bloqueio de valor suficiente para a garantia do juízo, será determinada a imediata transferência do valor para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil”, conclui.

A instituição educacional foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 160 mil por descumprir Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). O documento estabelece o pagamento em dia dos salários, do 13º Salário, das férias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviçoe das verbas rescisórias de seus empregados.

Ficou definido no Ajuste que a empresa teria data limite para apresentar documentos comprovando o pagamento dos salários de todos os trabalhadores. Vencido o prazo, a empresa encaminhou petição ao MPT-DF, solicitando dilatação do período para cumprimento do Acordo.

Segundo o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, autor da Ação de Execução, o TAC já tinha previsto um lapso temporal de 180 dias para que a instituição de ensino regularizasse o pagamento de salários de seus empregados, conforme cláusula nona do Acordo. “Não soava razoável prorrogar o prazo de cumprimento do Compromisso por mais 180 dias como pleiteava, uma vez que a inserção do lapso temporal inicial foi fruto de acordança entre as partes compromissárias e o Executado obrigou-se a apresentar comprovação do cumprimento do Ajuste”, afirma.

Com o inobservância do Compromisso, coube ao MPT ajuizar a Ação de Execução. “Diante da conduta irresponsável do Executado em não concluir o que fora firmado, não restou alternativa senão o ajuizamento da Ação Executória”, explica o procurador Joaquim Nascimento.

Essa é a quarta vez que a Justiça do Trabalho aciona a empresa e seus sócios para pagamento da Execução. Em caso de resultado negativo, será realizada diligência no banco de dados do Departamento de Trânsito (Detran) e do sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud) para bloqueio de veículos cadastrados em nome da IESPLAN e de seus proprietários.

Processo nº 0000038-23.2015.5.10.0021

 

 

Imprimir