Conselho Federal de Medicina Veterinária deve contratar por Concurso Público

Demissões imotivadas de empregados efetivos também estão proibidas

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann, comprometendo-se a cumprir a determinação do órgão ministerial e somente admitir empregados mediante prévia aprovação em concurso público, com exceção dos cargos de direção, chefia e assessoramento.

Também deve destinar as funções de confiança exclusivamente a empregados do quadro e de maneira alguma pode dispensar trabalhadores previamente aprovados em concurso público sem o direito ao contraditório e à ampla defesa, respeitando o processo administrativo que deve ser instaurado.

Eventual demissão por justa causa tem de ainda ser realizada com discrição e conduzida diretamente pelo Conselho, sem a delegação desses atos para terceiros estranhos ao meio ambiente de trabalho.

Se descumprir uma das cláusulas, o CFMV está obrigado a pagar R$ 50 mil por trabalhador em situação irregular. A multa é cumulativa; caso o descumprimento se manifeste em mais de um item.

O TAC deve ser fixado em local visível para conhecimento de todos os trabalhadores. A exposição deve permanecer por prazo mínimo de um ano, além de conservar o Termo em arquivo eletrônico para consulta.

Está prevista indenização de R$ 10 mil se a publicidade não for executada.

TAC nº 18/2016

 

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