Oliveira Marini tem 48 horas para pagar execução

Prazo foi concedido pela Justiça trabalhista na Ação Civil Pública do MPT-DF

A juíza Mônica Ramos de Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou os cálculos atualizados e determinou prazo para que a Oliveira Marini Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. recolha R$ 733 mil na execução da Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ajuizada pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro.

A empresa firmou Termo de Conciliação com o MPT-DF em agosto de 2011, comprometendo-se a pagar os salários até o quinto dia útil, a quitar férias no prazo estabelecido em Lei e a depositar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nos prazos e percentuais previstos na legislação. Se não cumprisse o Acordo, deveria pagar multa por item desobedecido.

Diante da ausência de demonstração do cumprimento das cláusulas do Acordo, Oliveira Marini firmou aditamento ao Termo de Conciliação com o MPT-DF, assumindo a obrigação de pagar R$ 250 aos trabalhadores que tenham prestado serviços à entre outubro de 2011 e setembro de 2012. A empresa argumentou que “sucessivos bloqueios judiciais de seus créditos, diminuíram seu fluxo de caixa, inviabilizando esses pagamentos.”.

Na avaliação da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro “a gravidade da situação impõe a condenação da Oliveira Marini até mesmo em face do caráter pedagógico, a fim de evitar novas práticas reprováveis.”

Caso a empresa não pague o valor devido, será realizado bloqueio de ativos financeiros via Sistema Bacen-Jud.

Processo nº 0001079-97.2011.5.10.0010

 

 

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