Justiça do Trabalho é competente para julgar Ação do MPT contra Hospital Regional de Ceilândia

Recurso do MPT é aceito pela 3ª Turma do TRT, que determinou o retorno do Processo à 17ª Vara do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, processou o Distrito Federal – Hospital Regional de Ceilândia (HRC) – em razão de más condições de trabalho na área de Raio-X (câmara escura). Os trabalhadores da câmara escura são deficientes visuais.

Porém, antes de apreciar o mérito do caso, o juiz Jonathan Quintão Jacob, reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos. Segundo o magistrado, “não pode ter havido relação de emprego, já que a reclamada não pode efetuar contratação sem concurso público”.

Em seu entendimento, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu toda e qualquer interpretação que inserisse na competência da Justiça Trabalhista, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores.

Discordando da Decisão, o MPT entrou com Recurso Ordinário, que foi aceito pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, cassando a Sentença anterior.

Para o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, a Decisão de primeira instância “não observou recentes decisões do STF e nem do Col. Tribunal Superior do Trabalho, a respeito da competência para julgar e processar os feitos relativos ao meio ambiente de trabalho ainda que envolvendo trabalhadores abrangidos pelo regime estatutário”.

Na mesma linha, o desembargador relator José Leone Cordeiro Leite afirma que “o reconhecimento da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente Ação Civil Pública, na esteira da Súmula 736/STF é medida que se impõe.”

Ele lembra, em sua decisão, que no mesmo ambiente de trabalho laboram pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos e que, nesse contexto, as condições de saúde e segurança afetam a todos.

 

Entenda o caso:

O MPT recebeu denúncia contra o Hospital Regional de Ceilândia, especificamente sobre as condições insalubres da câmara escura. No local, os trabalhadores sofrem com mau cheiro em razão de galões de produtos químicos, falta de ventilação e altas temperaturas.

Durante investigação, peritos do MPT-DF estiveram no local e constataram a insalubridade. Chamada a depor, a então diretora do HRC declarou estar ciente das condições adversas e pediu prazo para adequação do ambiente de trabalho.

Documento técnico produzido pelo próprio réu elenca, entre outros pontos, que: “por estar constantemente sobrecarregada, a processadora que faz a revelação dos filmes sofre manutenções corretivas com muita frequência. Apresentava bordas retentivas de produtos químicos e frequentes vazamentos de fixadores/reveladores, o que causava a liberação de vapores dos produtos para o ambiente. [...] As condições ambientais eram muito desconfortáveis, pois o ambiente era abafado e quente, sem qualquer entrada para circulação ou renovação de ar, com incômodo odor de produtos químicos, com pouco espaço para circulação/permanência de servidores na sala.”

Após o período solicitado, novamente peritos do MPT-DF foram ao local, constatando que as medidas necessárias não foram adotadas. Intimado a comparecer em audiência extrajudicial, o diretor do Hospital não esteve presente, nem justificou sua ausência, resultando na Ação Civil Pública do MPT.

Declarada a competência da Justiça do Trabalho, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília deve julgar o mérito do Processo.

Processo nº 0001380-18.2014.5.10.0017

 

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