Professores que trabalharam na Faculdade Evangélica têm verba a receber

Entidade educacional desistiu da Ação de Embargos que questionava o pagamento

Em 2010, o Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Faculdade Evangélica de Brasília S/S Ltda., por atrasos salariais de educadores. Após longo debate na Justiça, a entidade firmou Acordo Judicial, comprometendo-se a pagar verbas rescisórias, o que não ocorreu no tempo esperado, devido aos recursos interpostos pela própria Faculdade.

Esta iniciativa da Escola retardou o repasse do dinheiro devido aos trabalhadores, ficando os créditos apresados na Justiça.

Para obrigar o pagamento, a Justiça do Trabalho bloqueou créditos do FIES destinados à instituição de ensino. Assim, os representantes legais da Evangélica desistiram dos recursos opostos e pediram a quitação dos direitos trabalhistas.

O objetivo da Faculdade, com este pedido, é liberar o valor excedente do FIES, que se encontra totalmente bloqueado.

Em seu despacho, a juíza Elisangela Smolareck autorizou a liberação do excesso para que a Evangélica também possa honrar os salários de seus atuais professores, sem atrasos. Ela, porém, determinou que antes da liberação, sejam atualizados os débitos e feito o pagamento aos professores. O saldo remanescente será liberado para a instituição de ensino.

Com isso, pelo menos dez professores terão créditos a receber. São eles:

     1) Evandro Valera Braz
      2) Leni Barbosa dos Santos
      3) Marília Batista Carvalho Farias
      4) Reni Maria de Oliveira
      5) Vanilton de Sousa Vidal
      6) Nilo Mendes da Silva
      7) Ricardo de Paulo Almeida
      8) Rozângela Francisca de Paula
      9) Regina Maraes Pinheiro de Azevedo
     10) Jacildo da Silva Duarte

O MPT, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, encaminhou a Decisão ao Sindicato dos Professores (SINPROEP) para que os profissionais detentores dos créditos sejam localizados. Advogado que representa quatro destes trabalhadores também foi notificado.

Os professores devem procurar a 5ª Vara do Trabalho de Brasília para se habilitarem.

Processo nº 00000001-20.2010.5.10.0005

 

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