Hospital Santa Marta é condenado por não respeitar Decisão Judicial
Em Liminar, instituição estava obrigada a apresentar documentos ao MPT
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) tentou, por diversas vezes, obter do Hospital Santa Marta Ltda. informações acerca de irregularidades denunciadas em relação a assédio moral e jornada de trabalho dos técnicos em radiologia, contratados pela empresa Radio Imagem Serviços Técnicos Radiológicos Ltda., que prestava serviços terceirizados.
Segundo informações dos denunciantes, os trabalhadores laboravam em carga horária abusiva, sem registro de carteira, com ausência e atraso nos pagamentos do 13º, além de não concessão de férias, não aceitação de atestados médicos e ameaças de demissão.
Para apurar o caso, o procurador Valdir Pereira da Silva entrou em contato com o Hospital, requisitando informações. A primeira notificação não foi entregue, pois o destinatário não foi encontrado. Em contato telefônico com a empresa, uma funcionária explicou que o nome da terceirizada mudou, passando a se chamar Santa Marta Serviços Radiológicos, com novo endereço.
Nova notificação foi expedida, solicitando informações e convocando para audiência, porém não houve qualquer resposta e o representante legal faltou ao chamamento. A tentativa foi refeita, sem sucesso. Após mais uma ligação e notificação, o representante legal compareceu ao MPT, informando que houve distrato com a Radio Imagem Serviços Técnicos Radiológicos Ltda. em julho de 2013 e que o Hospital passou a contratar diretamente os profissionais de radiologia.
O sócio da empresa, porém, foi contratado como empregado do Hospital e demitido posteriormente, após denúncias de que estaria fornecendo carteiras de técnicos em radiologia para pessoas sem habilitação. Segundo a representante legal do Santa Marta, desde então não houve mais contato com o referido empregado.
Ao final da audiência, o MPT solicitou a cópia do contrato e do distrato com a empresa Radio Imagem, a relação dos empregados que foram contratados após o distrato e a cópia do contrato social da empresa terceirizada.
Porém, passado o prazo legal, nenhuma resposta foi obtida, obrigando o MPT a ajuizar uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos.
O procurador explica que “as análises dos documentos requisitados são fundamentais para averiguar as supostas fraudes nas relações trabalhistas denunciadas, decorrentes da ‘socialização’ de empregados, o que furta os mais básicos direitos dos trabalhadores”.
Em Liminar, a juíza Idália Rosa da Silva concedeu prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, para que o Hospital Santa Marta apresentasse os documentos solicitados.
Mesmo após Decisão Judicial, a empresa se manteve inerte, o que levou a Justiça a presumir a veracidade dos fatos alegados pelo MPT, bem como a declarar o pagamento de multa de R$ 30 mil, em razão da ausência de apresentação dos documentos.
O Hospital deve agora, comprovar o pagamento da quantia estabelecida ou vai ter seus ativos financeiros penhorados até o limite do valor.
Processo nº 0000204-42.2016.5.10.0014