Unimed permanece proibida de terceirizar serviços de fisioterapia
Terceirização irregular era realizada em diversos hospitais particulares de Brasília (DF)
Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho mantiveram decisão do juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, condenando a Unimed Brasília - Cooperativa de Trabalho Médico (responsável pelos Hospitais Unimed Brasília) a pagar R$ 150 mil a título de indenização por dano moral coletivo. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.
O juízo da primeira instância já havia proibido a empresa de contratar terceiros para a execução de suas atividades finalísticas, compreendidos os serviços de fisioterapia. Nesses casos, a Cooperativa deve empregar diretamente seus trabalhadores nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. “A terceirização de serviços médicos além de representar infringência às normas trabalhistas que não permitem a contratação interposta em atividades finalísticas, atenta contra a própria sociedade, que assim permanece refém de serviços de saúde de baixa qualidade”, afirma o magistrado Gilberto Martins.
De acordo com a procuradora Jeane Carvalho,os serviços fisioterapêuticos prestados nas unidades médicas fazem parte do núcleo essencial da atividade. “Trata-se de prática inaceitável, pois são serviços inegavelmente vinculados à atividade-fim dos hospitais investigados, os quais, com funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, prestam serviços de assistência médico-hospitalar em que é indispensável a presença dos serviços de fisioterapia.”
Processo nº 0000842-89.2013.5.10.0011