Fasubra se compromete a combater assédio
Acordo Judicial foi firmado com o MPT
A Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) concordou com os termos propostos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e assinou Acordo Judicial, comprometendo-se a combater a prática de assédio moral e sexual na instituição.
O caso chegou ao conhecimento do MPT, que abriu investigação e constatou, por meio de inúmeros depoimentos, a prática de assédio moral. O procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública, explica que as provas expostas não deixam dúvidas quanto à prática e que a Ação foi o caminho necessário para cessar esta irregularidade.
Ao assinar o Acordo, os representantes da Fasubra pontuam que a assinatura não significa o reconhecimento de que os fatos alegados pelo MPT ocorreram, mas garantem que as obrigações assumidas serão cumpridas.
A Federação está obrigada a não permitir, nem tolerar a prática de assédio moral. Não submeter ou expor empregados a práticas vexatórias e humilhantes. Se constatada a conduta, a Fasubra vai pagar multa de R$ 25 mil por trabalhador prejudicado. Ainda deve entregar cópia deste acordo a todos os trabalhadores, inclusive aos novos contratados, sob pena de R$ 10 mil.
Durante cinco anos, devem promover cinco palestras presenciais sobre assédio moral e sexual, para abordar os conceitos deste fenômeno, os perfis dos agressores e das vítimas, as consequências dessa prática, entre outros elementos essenciais para melhor compreensão do assunto. Os eventos devem ser comprovados junto ao MPT, com a programação, a lista de presença, os palestrantes, o público-alvo e a relação assinada de quem compareceu. Caso não ocorra a palestra, a multa é de R$ 20 mil.
Após dois meses da posse de cada nova gestão, a Fasubra deve realizar curso específico com os diretores e chefes sobre o tema, alertando sobre a forma de abordagem, os instrumentos internos de combate ao assédio e as consequências deste mal para a Instituição. Se descumprir esta cláusula, a multa também é de R$ 20 mil.
O acordo foi proposto e assinado pelo procurador José Pedro dos Reis.
Processo nº 0000528-42.2014.5.10.0001