Recurso de Revista da Centauro é negado no TRT10
Empresa buscou redução de dano moral coletivo de R$ 2 milhões
A SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. não obteve êxito em seu Recurso de Revista, interposto junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Em contestação, a loja de material esportivo buscou a redução do dano moral coletivo estabelecido em R$ 2 milhões pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Sua defesa insiste que não há revista íntima nas lojas, mas apenas nos pertences e que a verificação de bolsas e mochilas “sempre se pautou pelo caráter geral e impessoal”.
A desembargadora vice-presidente do TRT da 10ª Região não acatou o pedido e lembrou que o Acórdão anterior demonstrou que houve comprovação da prática ilícita.
Segundo a magistrada, “a delimitação fática traçada no Acórdão revela realidade diversa e, nesse sentido, destacou a Turma que o Ministério Público do Trabalho efetivamente produziu prova dos pressupostos fáticos necessários à configuração do dano moral, havendo demonstração de ato potencialmente lesivo à moral e ao patrimônio jurídico do empregado”.
O procurador Valdir Pereira da Silva, autor da Ação Civil Pública, classifica como “grave e constrangedora” a postura e lembra que a empresa foi condenada em ações individuais transitadas em julgado sobre o mesmo tema.
“A intimidade não pode ser reduzida ao corpo físico do indivíduo. É consabido que os bens da pessoa, seu modo de se vestir e seus objetos possuem profunda ligação com suas convicções e personalidade”, explica.
Ele reforça que as provas colhidas demonstram casos ainda mais graves, como a constatação que em algumas lojas empregados eram obrigados a tirar a roupa ao fim do expediente.
Para o procurador, nem mesmo os pertences pessoais podem ser alvos de vistoria, já que configuram extensão da intimidade. Ele explica que a bolsa pode conter antidepressivos, símbolos religiosos e outros itens particulares que devem ser preservados e que não necessitam ser compartilhados.
O procurador defende que existem mecanismos mais eficazes para proteção do patrimônio do empresário, sem que para isso haja constrangimento na relação entre empregado e empregador. Como exemplo, cita as câmeras de segurança, os alarmes e o controle de estoque.
Há previsão de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, caso a empresa descumpra a obrigação.
A determinação é que não haja revista íntima mediante apalpação, desnudamento ou levantamento de roupas. A revista visual foi considerada lícita.
Processo nº 0001506-78.2012.5.10.0004