Acordo firmado pela ECT garante conforto térmico no ambiente de trabalho

Estatal tem de manter temperatura entre 20ºC e 23ºC na sua unidade da 502/503 Norte

A juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou Acordo Judicial firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, garantindo índice de temperatura entre 20ºC e 23ºC nos ambientes de trabalho do Edifício Taurisano, localizado na EQN 502/503, em Brasília (DF), local onde está situado o setor de Tecnologia da Informação. Na unidade laboram mais de 500 empregados.

A ECT deve assegurar o conforto térmico nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos.

Além disso, deve dispor de brigada de incêndio, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho.

A empresa está obrigada a informar aos trabalhadores os termos do Acordo.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília já havia deferido pedido liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos.

Saiba mais: http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/529-ect-tem-15-dias-para-dar-condicoes-de-trabalho-na-unidade-da-asa-norte.

Se descumprir o Ajuste, a ECT pode pagar multa de até R$ 50 mil.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento representou o MPT-DF na audiência de homologação do Acordo.

Processo nº 0001602-79.2015.5.10.0007

 

 

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