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MPT, MPDFT, MPF E MPC-DF pedem declaração de inconstitucionalidade de Lei distrital que abre possibilidade de contratação de OSs

Câmara Legislativa do DF aprovou Lei que autoriza despesas com terceirização e OSs fora da LRF

O procurador-geral de Justiça, Leonardo Roscoe Bessa, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerendo que a Lei Distrital nº 5695, de 3 agosto de 2016 seja considerada nula, por entender que parte de seu dispositivo fere a Constituição Brasileira.

A Ação foi motivada pelo pedido da procuradora do Trabalho Marici Coelho de Barros Pereira, da procuradora-geral do Ministério Público de Contas Cláudia Fernanda Oliveira Pereira, da procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira e da promotora de Justiça Marisa Isar.

Em conjunto, elas encaminharam ofício ao procurador-geral de Justiça, explicando a necessidade de se propor a ADI.

O ponto mais polêmico da nova legislação é a retirada do cálculo das despesas com pessoal, de alguns contratos de terceirização e também daqueles que envolvam a participação complementar da iniciativa privada na prestação de serviços de saúde pública.

A Lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal atendeu a demanda do Governo do Distrito Federal, que visa a contratação de Organizações Sociais para prestação de serviços na área de saúde.

O dispositivo distrital contraria as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que desde 2004 definiu a inclusão destes contratos, inclusive em saúde, no gasto de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para as procuradoras, é preciso estar alerta ao “nefasto processo das Organizações Sociais no DF”, que acumulam denúncias de irregularidades.

O documento reforça que é de competência da União versar sobre normas gerais de Direito Financeiro e que o Supremo Tribunal Federal pacificou a matéria, visando evitar a terceirização de mão de obra como meio para superar o limite de gastos com pessoal.

“É inequívoco, portanto, que a responsabilidade fiscal é um dever de todos os entes federados, sendo o limite às despesas com pessoal plenamente constitucional e a expressão máxima desse dever. Fosse diferente, todos os entes da federação estariam livres para escrever como quisessem a vedação em tela, tornando, assim, o princípio da responsabilidade fiscal verdadeira letra morta”, explicam.

Para as procuradoras, o objetivo do Distrito Federal, por meio da Lei, é excepcionar os limites das despesas com pessoal àquelas outras de terceirização e de prestação de serviços públicos de saúde complementar, infringindo, para isso, a Constituição Federal, que determina que o tema deve ser tratado por legislação complementar de iniciativa federal.

Segundo o artigo 169 da Constituição Federal, “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.

Confira na íntegra o ofício.

 

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