Andrade Gutierrez e Via Engenharia são condenadas por morte de trabalhador durante a construção do Estádio Mané Garrincha

Decisão de 2ª Instância aumentou multa de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões

Em junho de 2012, o operário José Afonço de Oliveira Rodrigues sofreu acidente de trabalho na obra do Estádio Nacional Mané Garrincha, construído para a Copa do Mundo de 2014. Vítima de acidente fatal, foi julgado “culpado” pelo Consórcio Brasília – Andrade Gutierrez S.A. e Via Engenharia S.A. – que alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva do obreiro, já que as construtoras haviam, segundo sua defesa, fornecido o equipamento de proteção e dado as instruções necessárias para o trabalho.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, o argumento do Consórcio não é válido, e há provas irrefutáveis de que normas essenciais ao meio ambiente de trabalho em altura eram desrespeitadas.

Entre os documentos anexados à Ação, destaque para o relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que evidenciou fatores de risco que contribuíram com o acidente. A Polícia Civil do Distrito Federal também produziu laudo em que atesta que o fator principal para a morte foi uma falha no assoalho de madeirite, que estava sem a devida sustentação [ver foto].

 

Vista inferior do local onde ocorreu o acidente - a foto mostra que não havia treliças sustentando o madeirite
Vista inferior do local onde ocorreu o acidente - a foto mostra que não havia treliças sustentando o madeirite

O Consórcio ainda foi autuado 67 vezes devido às irregularidades no meio ambiente de trabalho.  Dois meses depois do acidente fatal, outros cinco operários se acidentaram com a queda de uma viga.

Todos esses fatos levaram o procurador Valdir Pereira da Silva a entrar na Justiça Trabalhista, pedindo a condenação do Consórcio. Para o procurador, a Ação “é um resguardo aos direitos mínimos dos trabalhadores para que irregularidades como essas não se repitam” e para que “cessem a prática do trabalho indignificante do homem”.

Em primeira instância, o Consórcio foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Na Decisão, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho destaca que “a negligência revelou-se bastante grave, seja pela relevância das normas de segurança que foram ignoradas, seja pela evidência do acidente que resultou no óbito de um operário”.

Ainda que a condenação tenha atendido parcialmente os pedidos, o MPT recorreu à Justiça para majorar o valor da indenização. O pedido foi aceito pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que elevou para R$ 10 milhões e definiu que este valor será destinado às entidades de interesse social, auditadas e fiscalizadas pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A peça recursal é assinada pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.

Apesar de a condenação não amenizar o sofrimento da família do obreiro, ela serve como punição pedagógica às empresas que não cumprem suas obrigações e tentam responsabilizar o trabalhador pela falta de segurança no meio ambiente de trabalho, em especial na construção civil.

A Decisão de 2º Grau ocorreu esta semana, em julgamento extra pauta. O relator do processo é o magistrado Gilberto Augusto Leitão Martins.

O custo estimado para a construção do estádio foi de aproximadamente, R$ 1,7 bilhão, o mais caro de todas as arenas construídas para a Copa do Mundo. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontou que esse valor pode chegar a R$ 2 bilhões, em razão dos últimos aditivos.

O TCDF investiga ainda supostas irregularidades, que somam possível prejuízo financeiro de R$ 365 milhões.

O presidente do TCDF recomendou ao governador Rodrigo Rollemberg que suspendesse o último contrato aditivo, de R$ 287 milhões, relativas a obras do entorno do estádio.

Processo nº 0001537-80.2012.5.10.0010

 

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