Container Bar é condenado por anúncio discriminatório
Estabelecimento localizado no posto de gasolina da 214 sul utilizou Facebook para ofertar vaga de emprego
“Precisa de uma funcionária para trabalhar no próximo Buraco do Jazz. Qualidades: desinibida, comunicativa, sexy, sobrancelhas expressivas e maquiagem forte. Vontade de aprender a fazer os drinks. Se for inteligente, eu pago mais”.
O anúncio ainda ironiza a possibilidade de contratação de empregados homens. Segundo a publicação, o homem para ser contratado deveria ser “atencioso, forte, cheiroso, rico e p.. gigante. Se for inteligente, eu corto os meus pulsos, porque tanta qualidade boa em um homem é injusto com a humanidade”.
A descrição acima pode parecer apenas uma brincadeira, mas o caráter real foi confirmado pelo proprietário da empresa Container Bar, que, em resposta à intimação do Ministério Público do Trabalho (MPT), reafirmou que a vaga existe e que as atribuições necessárias seriam, de fato, aquelas previstas no anúncio.
Segundo Gustavo Gonçalves dos Reis, dono do estabelecimento, “em momento algum quando descrevi sobre as qualidades da minha futura funcionária, tive interesse de ofender quem quer que seja”.
Ele também reforça que o negócio desenvolvido é “totalmente estético” e que uma das características é a “cordialidade e a forma de sedução que usamos”. Sobre o fato de pagar mais para pessoas “inteligentes”, Gustavo diz que “realmente prioriza e paga melhor um funcionário pelo nível de cultura que ele apresenta”.
Em relação às “qualidades masculinas”, Gustavo afirmou em nota que não quer homem para trabalhar, pois “trata-se de um bar com mais de 85% dos clientes homens”. Segundo o proprietário, por essa razão, não seria interessante a contratação de um funcionário do sexo masculino.
O procurador José Pedro dos Reis, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), classificou como absurdo o anúncio e foi à Justiça para proibir a irregularidade. Segundo o procurador, “este comportamento traduz modalidade ilegítima de veiculação de vaga de emprego, com palavras insultuosas, depreciativas e discriminatórias”.
Para a juíza responsável pelo caso, da 15ª Vara Trabalhista, a argumentação do proprietário, encaminhada ao MPT, não pode ser aceita. Ela explica que o empresário deve avaliar os candidatos para encontrar o que melhor atenda sua necessidade. Nesse sentido, critérios como formação acadêmica, experiência e conhecimento de línguas estrangeiras são válidos.
Porém, para a magistrada, os pedidos ultrapassaram o bom senso e “objetificam” a mulher. “Menções sobre comportamento sexual e beleza são totalmente inaceitáveis em nosso ordenamento jurídico”, explica.
Ela ainda afirma que, em um primeiro momento, entendeu tratar-se de uma brincadeira da empresa, mas que a confirmação dada pelo proprietário confirmou o teor real do anúncio.
“A coletividade dos trabalhadores é atingida na conduta da empresa, ao atingir a imagem moral do homem e da mulher, circunscrita pelo anúncio ao tamanho do órgão sexual ou à reduzida inteligência”, explica a magistrada.
A Decisão proíbe a publicação de anúncios de emprego em qualquer tipo de meio de comunicação, na qual haja discriminação de sexo, raça, idade, cor, situação familiar, ou pessoal, palavras insultuosas e pejorativas e referências a “boa aparência ou “boa apresentação”.
A juíza também determina que a Container publique a Decisão na página do Facebook e em seu estabelecimento, para conhecimento dos consumidores e de seus empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil.
O prazo para cumprir as obrigações é de dez dias. Caso não obedeça ao dispositivo judicial, vai pagar multa de R$ 500 por dia.
Está marcada audiência para o dia 3 de outubro, às 13h.
Processo nº 0001184-83.2016.5.10.0015