IBAMA tem de preencher vagas de técnico e auxiliar administrativo com servidores concursados
Decisão Judicial proíbe terceirização e questiona contratos vigentes
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) deve realizar concurso público para preencher os cargos de técnico e auxiliar administrativo com pessoal do quadro, cessando a terceirização ilícita apurada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
A Decisão é da juíza Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que questionou a preterição de concursados por terceirizados, em atribuições semelhantes.
Atualmente, o IBAMA mantém contrato com a empresa WR Comercial de Alimentos e Serviços Ltda. e com a Real JG Serviços Gerais Ltda., para a prestação de serviços na área administrativa.
O objeto da primeira é a terceirização de 157 postos de apoio administrativo I e II e técnico em secretariado I e II. O valor mensal do contrato é de R$ 737 mil. Cada trabalhador custa, em média, R$ 4.700.
O segundo contrato visa ao preenchimento de 53 vagas de apoio administrativo III e IV, com o custo mensal de R$ 366 mil. O valor médio por terceirizado, neste caso, é de R$ 6.900.
Em investigação promovida pelo MPT-DF, ficou constatada a semelhança nas atribuições destes terceirizados e do previsto no plano de carreira para os cargos de técnico e auxiliar administrativos. A afirmação é reiterada pela juíza Patrícia Birchal Becattini, responsável pela Decisão de 1º Grau.
A magistrada explica que “ao contrário do alegado pelo IBAMA, a documentação deixa evidente que não se trata de mero serviço de fotocópia, carregar material, atendimento telefônico. Foram terceirizadas atribuições próprias dos servidores públicos, tais como: redação de documentos, revisão de documentos, ajuste de textos à redação técnica, anotações para preparação de relatórios e estudo da chefia, despacho com a chefia, priorização de compromissos, auxílio na execução das atividades, efetuar pesquisa na internet, apoio em reuniões, auxílio na fiscalização dos contratos administrativos, elaboração de estudos, pesquisas de textos e legislação.”
Para a juíza, as atribuições são próprias dos servidores efetivos e foram indevidamente terceirizadas. Ela lembra que a terceirização resultou também na precarização dos direitos trabalhistas, já que empresas anteriormente contratadas de forma ilícita, deixaram de pagar seus empregados, o que resultou em diversas ações trabalhistas e prejuízo financeiro ao IBAMA, que respondeu subsidiariamente.
A magistrada pediu urgência na regularização da situação a fim de corrigir a ofensa ao princípio do concurso público, além de o respeito à dignidade da pessoa humana e o cumprimento dos princípios da legalidade e da eficiência na administração pública.
Com o dispositivo judicial, o IBAMA está proibido de contratar novos trabalhadores terceirizados e também não pode prorrogar ou celebrar contratos de prestação de serviços nesta área administrativa.
Se aumentar o número de terceirizados, vai pagar R$ 5 mil por trabalhador contratado. Já se firmar novo contrato, a indenização é de R$ 100 mil.
A Decisão vale para todo o território nacional.
A Ação Civil Pública é de autoria do procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos. A procuradora Dinamar Cely Hoffmann foi a responsável pelos embargos declaratórios aceitos pela Justiça Trabalhista.
Processo nº 000955-64.5.10.2013.8