Unilever é condenada por não controlar jornada e realizar pagamentos "por fora"

Decisão vale para todos os seus repositores, propagandistas, promotores de merchandising e promotores líderes

O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Brasília Jonathan Quintão Jacob julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) na Ação Civil Pública (ACP), obrigando a Unilever Brasil S.A. a realizar o registro de jornada dos seus empregados e proibir pagamentos “por fora”. Determinou, também, indenização por dano moral coletivo. A decisão é válida para todos os empregados nas funções de repositor, propagandista, promotor de merchandising e promotor líder no território nacional.

O MPT e a Unilever discutiram possibilidades de ajuste em audiências administrativas realizadas na sede do MPT no Distrito Federal. Após tentativas frustradas de acordo, a procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro ajuizou a ACP.

No âmbito da Justiça do Trabalho, várias propostas de conciliação foram discutidas, mas não avançaram.

Para a procuradora, a ausência do registro de jornada pode resultar em excesso das horas trabalhadas. “Sabe-se que os empregados que não registram a jornada terminam por trabalhar além do horário, tendo assim não apenas sua remuneração afetada, mas, acima de tudo, a sua saúde. A própria fiscalização acerca do cumprimento das disposições trabalhistas resta prejudicada. Não se sabe quantas horas extras são efetivamente prestadas por trabalhador, não se sabe se tais horas estão ou não sendo pagas nem se o limite do art. 59 da CLT está sendo respeitado”, explica.

“Quanto ao pagamento 'por fora', os empregados e o próprio Estado estão sendo continuamente lesados. Os empregados, por não receberem os reflexos salariais das verbas pagas 'por fora', com prejuízo, inclusive, para a sua aposentadoria. O Estado por não receber os depósitos do FGTS e INSS decorrentes dessas verbas, bem como os tributos sobre elas incidentes”, completa a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro.

Na mesma linha, o juiz Jonathan Quintão Jacob considera que as irregularidades constatadas resultam em lesão aos direitos dos empregados. “A falta de controle da jornada, em registro respectivo, assim como a falta de anotação, nos recibos, caracteriza, sim, prejuízo moral aos empregados da reclamada atingidos de modo a caracterizar dano moral coletivo. As alterações promovidas pela empregadora não revertem o prejuízo já causado”, afirma o magistrado.

Se desobedecer qualquer item da Decisão, a Unilever vai pagar multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado e por mês em que ocorrer o descumprimento. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A empresa pode recorrer da decisão judicial.

Processo nº 0001601-35.2013.5.10.0017

 

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