CAESB está proibida de contratar "empregados em comissão"
Vagas devem ser preenchidas por aprovados em concurso público
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os contratos de trabalho dos ocupantes de “emprego em comissão” na Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) devem ser declarados nulos. A Decisão também prevê a proibição da admissão de novos comissionados por esta modalidade.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, representado pelos procuradores Cristiano Paixão, Sebastião Vieira Caixeta e Daniela Costa Marques.
O recurso da Companhia, analisado este mês pela instância superior, foi negado. Para o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, há distinção entre cargo e emprego público.
Assim, ainda que se entenda legal o “emprego em comissão”, similar ao “cargo em comissão” no serviço público federal, a vaga só pode ser criada a partir de lei específica para esta finalidade, o que não ocorria na Caesb.
“A investidura em cargo ou emprego público, ainda que no âmbito de sociedades de economia mista e de empresas públicas, sem o necessário certame, depende da existência de lei que assim o preveja, referindo-se a cargos de livre nomeação, sob pena de, assim não se entendendo, permitir-se burla à exigência de concurso público”, declara o magistrado.
Decisão anterior da Sexta Turma do TST já havia declarado irregular esse tipo de contratação. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, “o quadro fático apresentado na decisão recorrida mostra que o emprego em comissão não foi criado por lei, o que demonstra a clara intenção de burlar a exigência do concurso público”.
A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Processo nº 0095600-42.2008.5.10.0009