Empregados da Cacique Promotora de Vendas são financiários

Decisão judicial garante novo enquadramento profissional, com piso salarial da categoria e jornada de seis horas diárias

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em Ação Civil Pública, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiram, por unanimidade, enquadrar os empregados da Cacique Promotora de Vendas Ltda. na categoria profissional de financiários, estendendo a esses trabalhadores direitos da categoria, tais como: piso salarial, jornada de seis horas e demais garantiasprevistas em normas coletivas de trabalho. Até então, os empregados da Cacique pertenciam à categoria de comerciários.

Além disso, os magistrados do TRT10 condenaram a instituição financeira ao pagamento de 200 mil por dano moral coletivo. O valor será revertido ao fundo de Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O desembargador relator, João Amílcar Silva e Souza Pavan, explica que a documentação contratual apresentada pelo MPT-DF revela que os serviços prestados pelos empregados da Cacique Promotora de Vendas Ltda. contemplam as mesmas atividades realizadas pelos trabalhadores do Banco Cacique S.A. “A moldura fática sinaliza, de forma evidente, o desdobramento da atividade financeira inerente à instituição bancária principal. Ela optou pela criação de empresa que passou a assumir fração da cadeia de atos, que culminam na realização de sua atividade principal”, afirma.

Para o procurador regional Sebastião Vieira Caixeta, autor do Recurso Ordinário, o enquadramento incorreto subtrai o direito dos trabalhadores de receberem o piso salarial da categoria. “É, portanto, referência que se irradia por todo o ordenamento jurídico e pela organização social. A evidente ilegalidade na subtração dos direitos sociais dos trabalhadores envolvidos nesta causa tem, por triste consequência, a redução salarial, da qual resulta manifesta lesão ao bem-estar dos empregados e de sua família durante o tempo em que o ato ilegal produz seus efeitos”, declara.

A Cacique tem 120 dias para implementar as obrigações previstas na Decisão.

Processo nº 0001312-85.2011.5.10.0013

 

 

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