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Decisão Judicial determina que Hospital Dona Regina cumpra 22 obrigações para garantir saúde e segurança de seus trabalhadores

MPT processou o Estado do Tocantins após constatar reiteradas irregularidades

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) determinou, em caráter liminar, o cumprimento de 22 medidas que vinham sendo negligenciadas pelo Hospital Dona Regina, afetando diretamente os empregados que laboram naquela unidade hospitalar.

Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovou que Normas Regulamentadoras obrigatórias não eram cumpridas pelos dirigentes do Hospital, causando grave risco àqueles trabalhadores.

Entre os itens não atendidos, destaque para a exposição a agentes biológicos sem vestimentas adequadas, falhas nos usos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), insuficiência de leitos para descanso de plantonista e inadequação no local para armazenamentos externos dos resíduos.

A procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven, autora da ação, classifica como “inconcebível o vilipêndio pelo próprio Poder Público a direitos fundamentais reconhecidos e positivados pelo Estado Democrático de Direito”.

Ela registra que o MPT, por mais de uma vez, buscou solucionar a questão de maneira extrajudicial, mas o Estado do Tocantins não sanou as irregularidades verificadas, o que resultou no ajuizamento da Ação.

Para o juiz Francisco Rodrigues de Barros, “as apurações feitas pelo MPT e colacionadas nos autos demonstram a inércia do Estado no sentido de cumprir as normas e a sua relutância em atender às solicitações do órgão ministerial, inclusive para negociar a elaboração de TAC”.

O magistrado também lembrou que a tutela antecipada é instrumento necessário para cessar “o perigo que estão correndo os trabalhadores” de forma imediata.

Caso descumpra qualquer item da Decisão, há previsão de multa de R$ 50 mil.

Processo nº 0002996-30.2016.5.10.0802

 

 

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