Centro de Ensino Moriá não pode atrasar salários e deve recolher FGTS regularmente

Empresa não compareceu à audiência e foi condenada por revelia

O juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e condenou a Diniz Empreendimentos Educacional Ltda. – ME (Centro de Ensino Moriá) em R$ 40 mil.

A Sentença obriga a instituição educacional a pagar seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente, além de manter e regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como recolher o acréscimo de 40% do FGTS para os trabalhadores dispensado sem justa causa.

A Decisão ainda determina que a empresa disponibilize, exiba e permita o acesso aos documentos sujeitos à fiscalização do trabalho e atualize e envie todos os dados de seus empregados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A condenação ocorre após Ação Civil Pública de autoria do procurador Joaquim Rodrigues Nascimento. O MPT, representado pelo procurador, recebeu denúncia sobre as irregularidades mencionadas e iniciou investigação extrajudicial.

Durante este período, a Ré faltou a duas audiências administrativas no MPT-DF. A pedido do procurador, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) foi ao local do estabelecimento e constatou diversas irregularidades, como o não recolhimento de FGTS. A empresa também se negou a exibir a documentação solicitada pelos auditores fiscais.

Para o procurador Joaquim Nascimento, a empresa descumpre intencionalmente a legislação trabalhista e deve ser punida. “Os maus empregadores somente passarão a respeitar a ordem jurídica vigente e os direitos dos trabalhadores com a condenação ao pagamento de indenização pelos danos de natureza coletiva e difusa causados. Do contrário, continuará sendo manifestadamente vantajoso descumprir a lei.”

Embora regularmente notificada, nenhum representante da Diniz Empreendimentos foi à audiência judicial, o que resultou na condenação por revelia, aplicando-se os efeitos de confissão.

O juiz Gustavo Chehab explica que “diante da confissão aplicada, são verdadeiras as alegações do autor que a ré vem, sistematicamente, descumprimento a legislação protetiva do trabalho, suprimindo diversos direitos trabalhistas, como o de recolhimento do FGTS e do pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido”.

Há previsão de multa diária no valor de R$ 800 por obrigação descumprida.

Processo nº 0000550-26.2016.5.10.0003

 

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